terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sistema CFA/CRAs permite registro de tecnólogos

Desde novembro do ano passado, o Conselho Federal de Administração (CFA) permite o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) aos diplomados em curso superior tecnólogo. O registro é permitido para determinadas áreas da administração e somente para cursos reconhecidos pelo MEC.

De acordo com o delegado e conselheiro do CRA/PR, Adriano Rogério Goedert, a aceitação de profissionais tecnólogos nos CRAs, reforça cada vez mais a classe. “Esses cursos, que não tinham um Conselho, agora têm uma força maior para lutar por suas causas”, revela. “A possibilidade de cadastro no CRA também aumenta a credibilidade desses.”

Além de possuírem essa representação, de acordo com Goedert, a procura por cursos tecnólogos também aumentou, pois são mais rápidos, visam as exigências do mercado e permitem pós-graduação e inscrição em concursos que exijam nível superior.

O coordenador dos cursos de Gestão Comercial, Gestão Financeira e Negócios Imobiliários da Educação a Distância do Cesumar, Diego Figueiredo, aponta que o Conselho determina o local de atuação do profissional. Para ele, o graduado ser cadastrado no CRA local é um diferencial. “Para o profissional ser registrado no Conselho, toda documentação necessária para o exercício da profissão é verificada, bem como a formação acadêmica”, ressalta.

Para regularizar o registro nos CRAs, o graduado deve ter formação em cursos relacionados à Administração. Dentre os cursos que se enquadram na categoria estão os de Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Negócios Imobiliários, Gestão de Recursos Humanos, Processos Gerenciais, Agronegócio, entre outros.

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